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ATUALIZADO quarta-feira, 21 de agosto de 2002 16:24:57
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COMPETÊNCIAS DO CONSELHO TUTELAR (EXTRAÍDO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, TÍTULO V) CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ART. 136 - São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da cirança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3, II da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. ART. 137 - As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. LINKS DE SITES SOBRE OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Estatuto da Criança e do Adolescente Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente Rede Prefeito Amigo da Criança Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - ... ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância |
REPORTAGENS, FOTOS E REDAÇÕES: JAORISH GOMES TELLES
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