EM PALMARES, POLÍTICOS PROMOVEM POLUIÇÃO!
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ATUALIZADO terça-feira, 27 de agosto de 2002 10:23:12

PALMARES EM FOCO

 

POLÍTICOS PROMOVEM POLUIÇÃO SONORA!

SOMENTE BARULHO! Este seria o título para esta crônica!

Falam, barulham, gritam... Depois é esperar que façam algo pelo povo quando chegam no poder!

Época de campanhas políticas, aparecem candidatos pedir votos nunca antes vistos em Palmares. Uma enxurrada de favores, promessas para comprar os votos dos eleitores.

Nesse período é quando percebemos que o povo, quanto menos informado e educado, mais preparado está para ser enrolado! Eis o motivo do desincentivo cultural!

O barulho nas ruas, excessos de carros de sonorização em altos volumes, agridem os ouvidos da população. Carros de propaganda volante passam fazendo tremer vidraças, móveis... Altas somas em dinheiro, gastas com propaganda em papel e pichações. E quando eleitos, quanto de ajuda para divulgar nossa cultura?

No final, o que deixam para o povo? Respondo: deixam muitos prejuízos e desrespeitos! Entre esses, contas para pagar ao otorrinolaringologista, diante dos problemas auditivos causados pela intensa poluição sonora da propaganda volante dos candidatos!

Em Palmares, não há cumprimento da Lei do Silêncio há anos! Principalmente quem mora no Centro da Cidade, vive incomodado pelos altos níveis sonoros dos carros de sonorização, ultrapassando os limites em decibéis, impostos pela Lei não cumprida!

E não é novidade, de vez em quando, aparecer alguém circulando pelas ruas da Cidade, barulhando com seus carros de sonorização, antes das 8 horas da manhã! Até esta data, isso ainda não ocorreu com os automóveis de propaganda política, porém tem lojas mandando fazer divulgações de suas promoções, no horário antes das 8 horas da manhã!

Além disso, pessoas querendo mostrar "o poder financeiro" de ter equipamentos super potentes em seus automóveis, abrem as malas entupidas de alto-falantes, circulando pelas ruas ou parando em qualquer lugar, agredindo os ouvidos mais sensíveis. 

É necessária uma ação efetiva das autoridades municipais sobre o assunto. Principalmente quem reside no Centro da Cidade, enfrenta grandes atentados aos direitos de preservação da saúde auditiva! Não respeitam sequer quando passam defronte aos Educandários e Hospitais! 

Existem Leis que regulam essas questões ambientais. E vemos pessoas candidatas ao Poder Legislativo, querendo ser os legisladores que formularão as Leis Constitucionais da Nação, desrespeitando durante as campanhas políticas, as Leis protetoras da nossa saúde auditiva!

Quando os políticos aprenderão a fazer menos barulho e a realizar propostas mais plausíveis?

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O ruído e seus efeitos (em decibéis)
 

35 db

interferência nas conversas em ambiente fechado

55 db

distúrbios do sono

70 db

limite do considerado seguro
distúrbios no aprendizado

75 db

irritação e desconforto

80 db

aumento dos batimentos cardíacos,
descarga de adrenalina no organismo e hipertensão

90 db

danos ao sistema auditivo

110 db

danos permanentes à audição

140 db

limite da audição

 

EFEITOS IRREPARÁVEIS AO SER EXPOSTO AOS RUÍDOS INTENSOS:

• distúrbios do sono
• estresse
• perda da capacidade auditiva
• surdez
• dores de cabeça
• alergias
• distúrbios digestivos
• falta de concentração
• aumento do batimento cardíaco

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Informações sobre Legislação Ambiental:

 

... Decreto Federal 4.074 de 04 de janeiro de 2002 Regulamenta a Lei ... e Controle da Poluição Sonora

Resolução Conama 02/90
Institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO.

  • Resolução Conama 01/93
    Estabelece limites máximos de ruído para veículos automotores.

  • Resolução Conama 02/93
    Estabelece limites máximos de ruído para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e afins.

Segundo a Lei  de Crimes Ambientais, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso:

"Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais",

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa..."

E de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 225:

"Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

REPORTAGENS, FOTOS E REDAÇÕES: JAORISH GOMES TELLES ( jaorish@onlife.com.br )

 


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